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"de públicos regozijos, for mandado suspender o Despacho nos Tribunaes, e outras Repartições públicas, e que em todos os Edificios, assim públicos como particulares, se ponhão Luminarias, estas se não porão nos Edificios, que occuparem o Meu Real Erario, a Junta dos Juros dos Reaes Emprestimos, a Torre do Tombo, os Arsenaes do Exercito, e da Marinha, as Alfandegas, e outros, nos quaes seja perigoso abrirem-se de noite, e que nelles haja illuminação."