Alvará porque Vossa Magestade ha por bem declarar o Paragrafo vinte da Ley de vinte e dous de (1766)


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Bom estado, por aparar.

Alvara in-Fólio impresso em 3 páginas sobre papel com marca de água. Por aparar.

"Dezembro de mil setecentos sessenta e hum: Ordenando, que a remessa das Terças dos Bens dos Conselhos para o Real Erario se faça pelos Provedores das respectivas Comarcas até o ultimo dia do mez de Junho do anno proximo subsequente ao em que forem vencidas, sem mais prorogação, e debaoxo das penas determinadas na mesma Ley: Tudo na fórma acima declarada."

Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, a 11 de Outubro de 1766.

Conde de Oeyras.

Impresso na Officina de Miguel Rodrigues.

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Portugal (Vila Nova de Gaia)
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